- 1 -Na semana anterior ao início do evento afim de jogo de fortuna ou azar que tenha sido autorizado, o eleito com competências na área das atividades económicas designa, sob proposta da unidade orgânica gestora, um trabalhador da mesma que acompanhará a realização de cada sorteio e que estará presente no mesmo, registando em ata os contactos do sorteado e eventuais suplentes, e o prémio sorteado.
- 2 -A unidade orgânica gestora remete ao Departamento de Segurança e Emergência, por via eletrónica, informação do agendamento dos sorteios para a semana seguinte, na eventualidade de se afigurar necessário solicitar no momento do sorteio, a presença de um elemento da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização para lavrar auto de notícia relativo a qualquer infração verificada no âmbito da Lei do Jogo ou do presente regulamento.
- 3 -Na eventualidade de inexistirem recursos humanos disponíveis no âmbito da unidade gestora para acompanhar a realização do sorteio, é solicitado à Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização ou, na impossibilidade desta, à força de segurança territorialmente competente que assegure as tarefas referidas no n.º 1.
- 4 -No âmbito da realização do acompanhamento e fiscalização dos sorteios, a entidade promotora compromete-se, a proceder ao pagamento das despesas relativas ao trabalho suplementar do trabalhador da unidade orgânica gestora, da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, bem como da eventual fiscalização que venha a ser exercida pelas Forças de Segurança, nos termos dos números anteriores, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
- 5 -As atas dos sorteios são assinadas em dois exemplares por quem esteja presente e fiscalize o evento e por quem representa a entidade promotora do mesmo.
- 6 -Um dos exemplares da ata fica na posse de quem fiscalize o evento sendo, quando a tarefa não seja exercida pela unidade orgânica gestora, é posteriormente remetida à mesma.
Artigo 19.º — Realização e Fiscalização dos sorteios
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021