- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento, regem as disposições do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e do recurso à legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 25.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 10/08/2021
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Em vigor desde 10/08/2021