A pessoa ou entidade encarregada do funeral deverá exibir o boletim de registo do óbito ou documento de que conste a autorização para proceder à inumação antes do decurso do prazo estabelecido no artigo n.º 9 deste regulamento.
Artigo 10.º — Deveres do Responsável pelo Funeral
Vigente desde: 10/08/2021