- 1 -Na falta ou insuficiência de documentação legal, os restos mortais, ficarão em depósito até que esta seja devidamente regularizada.
- 2 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito do corpo ou em qualquer momento, quando se verifique adiantado estado de decomposição do cadáver, sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 12.º — Falta ou insuficiência de Documentação
Vigente desde: 10/08/2021