- 1 -Nas sepulturas perpétuas podem as inumações ser feitas em caixões de madeira, chumbo ou zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de cinco anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado um caixão próprio para inumação temporária.
- 3 -Em caixões de chumbo ou zinco poderão efetuar-se dois enterramentos na mesma sepultura quando:
- a)Anteriormente só se utilizaram caixões apropriados para inumação temporária;
- b)As ossadas encontradas se removeram para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão.
Artigo 19.º — Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 10/08/2021