- 1 -Haverá serviços de receção e inumação de restos mortais e serviços de registos e expediente geral, afetos ao funcionamento normal do cemitério.
- 2 -Aos serviços de receção e inumação de restos mortais compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regulamento, das leis e deliberações da Junta de Freguesia, bem como fiscalizar a sua observância, por parte dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas e do público.
- 3 -Os restos mortais que derem entrada no cemitério fora do horário estabelecido ou cuja documentação não se encontre em ordem ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, ou até que seja suprida a deficiência, salvo casos especiais, em que, com autorização do Presidente da Junta de Freguesia poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 5.º — Receção e Inumação dos Restos Mortais
Vigente desde: 10/08/2021