- 1 -No recinto dos cemitérios é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos defuntos ou do respeito devido ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, salvo se trate de cães-guias;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias e acessos que separem as sepulturas;
- d)Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas que possam utilizar-se na alimentação;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários ou quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de propaganda política ou outra;
- h)Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
- i)A permanência de crianças, quando não acompanhadas por adultos.
Artigo 67.º — Proibições no Recinto dos Cemitérios
Vigente desde: 10/08/2021