Os titulares cujos direitos de ocupação se encontram em vigor, ficarão salvaguardados até ao final do prazo da concessão. Terminado o prazo, os titulares do direito de ocupação serão sujeitos a nova hasta pública, ao abrigo do n.º 4 do artigo 80.º do RJACSR, por remissão do artigo 72.º, do referido regime jurídico.