- 1 -O Conselho pode deliberar, por maioria simples dos seus membros, a constituição de Comissões de Modalidade;
- 2 -As Comissões de Modalidade serão abertas a todos os clubes e associações desportivas com atividade nas modalidades em causa, desde que legalmente constituídos e devidamente registados no Gabinete de Apoios e Benefícios Públicos;
- 3 -Cada clube e associação desportiva deverá propor ao Presidente do Conselho qual ou quais as Comissões de Modalidade a que pretende pertencer, cabendo ao Presidente a decisão final;
- 4 -Os membros de cada Comissão de Modalidade deverão eleger entre si, pelo período correspondente ao mandato autárquico, um Presidente da Comissão;
- 5 -As Comissões de Modalidade têm como objetivo o debate de assuntos específicos de cada modalidade e a apresentação de recomendações ou pareceres ao plenário do Conselho Municipal de Desporto;
- 6 -Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam automaticamente constituídas as seguintes Comissões de Modalidade:
- a)Comissão de desportos coletivos;
- b)Comissão de desportos individuais;
- c)Comissão de atividades gímnicas, dança e fitness;
- d)Comissão de desportos aquáticos e de deslize.
Artigo 15.º — Comissões de Modalidade
Vigente desde: 08/08/2023