O artigo 10.º do regulamento do PUC passa a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Podem ser admitidas explorações pecuárias, quando, sem prejuízo das condições de compatibilidade constantes do número anterior, a parcela de terreno em que esta se implanta esteja apenas parcialmente inserida na área de aplicação do Plano e se situe em solo urbano.