Pela importância paisagística e de enquadramento urbanístico desta área e uma vez alterado o uso previsto no Plano Geral do porto de mar, deverá a mesma ser objeto de um Plano de Pormenor que defina os critérios de ocupação urbana, articulada com o projeto dos acessos rodoferroviários ao porto de mar.
Artigo139.º
Regime
- 1 -Nesta área e até à aprovação do respetivo Plano de Pormenor a edificabilidade restringe-se a obras de conservação, reconstrução e alteração.
- 2 -Após a aprovação do Plano, deverá ser observado o previsto no respetivo regulamento.