Até à aprovação do Plano de Pormenor referido, e sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste Regulamento, poderão admitir-se obras de conservação e de ampliação de edifícios existentes, devendo neste último caso ser convenientemente justificadas com estudo de enquadramento.
UP10/PP2 - Plano de Pormenor do Centro Histórico