Pretende-se com este Plano, não só infraestruturar convenientemente todo o núcleo, como também reabilitar os edifícios, valorizando os exemplares arquitetónicos mais significativos e regulamentando as novas intervenções, de forma a preservar a sua identidade histórica, urbanística e arquitetónica.
Artigo157.º
Edificabilidade
Até à aprovação do respetivo Plano de Pormenor deverá ser observado o seguinte:
- 1 -Nas obras a levar a efeito nestes imóveis, devem ser mantidos tanto quanto possível os materiais construtivos e as características estruturais e arquitetónicas originais, bem como as características estruturais e arquitetónicas originais, bem como as características naturais e ambientais dos sítios e das quintas.
- 2 -Nas zonas de proteção destes imóveis podem admitir-se, além de obras de conservação, ampliações e novas edificações, desde que convenientemente justificadas com estudo de enquadramento, devendo ainda ficar condicionadas à qualidade do projeto.
UE1 - Estudo de Ordenamento da Serra de Santa Luzia