- 1 -O valor de referência da cota de soleira é de 50 cm.
- 2 -O valor referido no número anterior poderá ser ultrapassado nas situações em que as características topográficas do terreno ou as preexistências edificadas o justifiquem.
- 3 -Os casos referidos no número anterior deverão ser justificados com estudo de enquadramento.
Artigo 26.º — Cota de Soleira
Vigente desde: 16/10/2018