- 1 -São mantidas as disposições do PUC relativas aos índices urbanísticos e ao número de pisos dos edifícios incluídos nas Zonas Destinadas à Edificação Habitacional, Comércio e Serviços.
- 2 -Em caso de omissão são aplicáveis as disposições do PDM.
Artigo 3.º — Aplicação Subsidiária
Vigente desde: 16/10/2018