Não são permitidas ocupações que impliquem uma impermeabilização superior a 75 % da área abrangida pela operação urbanística.
Artigo 43.º-E — Impermeabilização da superfície
Vigente desde: 16/10/2018
Não são permitidas ocupações que impliquem uma impermeabilização superior a 75 % da área abrangida pela operação urbanística.