Todas as ações a levar a efeito nas Zonas de Proteção a Ruínas e Sítios Arqueológicos, identificadas na Carta do Património, ficam condicionadas ao cumprimento da legislação aplicável.
Todas as ações a levar a efeito nas Zonas de Proteção a Ruínas e Sítios Arqueológicos, identificadas na Carta do Património, ficam condicionadas ao cumprimento da legislação aplicável.