A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia, responsável pela administração e gestão do cemitério, nos termos do modelo do Anexo II, a que se refere o artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 109/2010 de 14 de outubro, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito;
- b)Autorização das autoridades de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito.