Os serviços responsáveis da Junta de Freguesia procederão à comunicação para efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Os serviços responsáveis da Junta de Freguesia procederão à comunicação para efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.