Concessão
- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser atribuídos, em hasta pública, nos termos e condições especiais que o Presidente da Junta de Freguesia vier a afixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento, com afetação especial e nominativa, em conformidade com as leis e regulamentos.