- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter as dimensões inferiores a 2 metros de frente e 2,70 metros de fundo.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo.
Artigo 70.º — Jazigos de Capela
Vigente desde: 24/09/2019