- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes assim como símbolos religiosos bem como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -Não serão permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários colocados em qualquer local do cemitério.
Artigo 75.º — Sinais Funerários
Vigente desde: 24/09/2019