Os serviços de registo e expediente são executados pela Secretaria da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Artigo 8.º — Serviços de Registo e Expediente Geral
Vigente desde: 24/09/2019