No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
- a)Viaturas que transportam máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas ligeiras de natureza particular, transportando pessoas que, dada a sua incapacidade física, tenham dificuldade em se deslocar a pé;
- c)Carro funerário durante a cerimónia fúnebre, durante o período de tempo estritamente indispensável e apenas quando o cemitério tenha condições para o efeito.