- 1 -Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis, simultaneamente com coima, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda de objetos pertencentes ao agente;
- b)Interdição do exercício de profissões ou atividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
- c)Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeita a autorização ou licença de autoridade administrativa;
- d)Suspensão de autorização, licenças e alvarás.
- 2 -É dada publicidade à decisão que aplicar uma coima a uma agência funerária.
Artigo 88.º — Sanções Acessórias
Vigente desde: 24/09/2019