- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios, pela concessão de terrenos para jazigos, ossários e sepulturas perpétuas e pela utilização das sepulturas temporárias, são as constantes da Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
- 2 -A requerimento dos interessados o Presidente da Junta de Freguesia, pode isentar o pagamento das taxas em casos excecionais e devidamente fundamentados.
Artigo 91.º — Taxas
Vigente desde: 24/09/2019