- 1 -Os Agrupamentos de Escolas, a pedido da autarquia deverão indicar, após a finalização do ano letivo e até ao dia 30 de junho, o nome dos 3 alunos do concelho com melhores classificações e que cumpram o determinado no n.º 3 do artigo 3.º de acordo com os critérios definidos e respetivas classificações. Sendo acompanhado de nota biográfica onde consta informação necessária para a aplicação dos critérios definidos no n.º 2 do artigo 4.º
- 2 -A lista enviada pelo Agrupamento de Escolas do Cadaval de alunos a premiar no 9.º ano, não será alvo de qualquer apreciação pela autarquia.
- 3 -Após a receção de todas as listagens do ensino secundário a Autarquia procederá à aplicação dos critérios definidos no n.º 2 do artigo 4.º à totalidade dos alunos, de acordo com as informações prestadas pelas escolas e formará uma única lista de premiados do ensino secundário.
- 4 -De 15 31 de julho decorrerá a audiência dos interessados, devendo o requerimento, para reapreciação do resultado, ser apresentado, ao Presidente da Câmara Municipal do Cadaval, devidamente fundamentado.
- 5 -A lista nominal de atribuição será aprovada pela Câmara Municipal do Cadaval e comunicada aos alunos a premiar até dia 1 de setembro do ano em curso.
Artigo 5.º — Procedimentos e prazos
Vigente desde: 11/08/2021