- 1 -Ao previsto no presente regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -Caso a legislação onde assenta as presentes normas seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 18.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 16/06/2026