Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o técnico/a/ gestor/a de processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação no processo familiar, em suporte digital ou papel, durante o período correspondente ao processo de acompanhamento social.
Artigo 9.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 16/06/2026