- 1 -Para efeito do presente Regulamento, são adoptadas as definições contidas no R.P.D.M.L., no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, bem como no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/07 de 19 de Setembro.
- 2 -Deve ainda ser considerada a definição de Polígono de Implantação como sendo a linha poligonal que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 21/08/2009