- 1 -De cada reunião do CMJS é elaborada a acta, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, aos asuntos apreciados,os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
- 2 -As actas do CMJS são objecto de disponibilização regular na página da Câmara em www.cm-sintra.pt.
Artigo 21.º — Publicidade e Actas das Sessões
Vigente desde: 21/08/2009