Este Regulamento e a tabela de taxas e licenças que o integra, entram em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
ANEXO I
Tabela de taxas
Taxa devida por inspecção - 120 euros.
Taxa devida por reinspecção - 120 euros.
Taxa devida por inspecção extraordinária - 120 euros.