- 1 -A Direção é composta por um Diretor e por quatro vogais.
- 2 -O diretor do CEM é designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Amares ou pelo Vereador responsável pelo pelouro da Cultura e os vogais são nomeados pelo diretor do CEM, ficando a nomeação sujeita a ratificação por despacho do Senhor Presidente da Câmara.
- 3 -Compete à direção:
- a)Assegurar, em colaboração com o Diretor, a gestão administrativa, financeira e disciplinar do CEM, reunindo sempre que necessário;
- b)Pronunciar-se sobre e votar a admissão de membros para a Comissão Científica; e, em caso de litígio, propor a sua exclusão;
- c)Aprovar o plano anual de atividades do CEM;
- d)Emitir parecer sobre propostas de protocolos ou acordos do CEM e entidades públicas ou privadas, coletivas ou singulares;
- e)Coordenar a atribuição bienal do Prémio Literário Francisco Sá de Miranda.
- 4 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a direção e, por extensão, o CEM;
- b)Gerir o centro do ponto de vista científico e administrativo, coordenando a concretização das atividades do CEM;
- c)Convocar e dirigir a reuniões da Direção;
- d)Presidir à Comissão Científica;
- e)Elaborar o Relatório Anual de atividades, o qual deverá ser aprovada em sede de direção.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 29/01/2020