- 1 -O CEM não possui autonomia administrativa, nem financeira do Município de Amares.
- 2 -Consideram-se receitas do CEM as resultantes da verba anual estabelecida no orçamento municipal, das suas atividades e do apoio financeiro concedido pelo Estado ou por qualquer outra Instituição Pública ou Privada, bem como o financiamento proveniente de projetos submetidos a concursos nacionais e europeus.
Artigo 7.º — Receitas
Vigente desde: 29/01/2020