1 - O pedido de autorização para exploração de uma das modalidades referidas na alínea f) do artigo 5.º do presente Regulamento deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à data pretendida para o início da ação.
2 - Do requerimento mencionado deve constar a indicação da modalidade de jogo que se pretende desenvolver, em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:
a) Designação a atribuir à modalidade;
b) Público-alvo do jogo;
c) Duração;
d) Forma de apuramento dos concorrentes premiados, nos termos da Secção IV do presente Regulamento;
e) Designação dos Prémios.
f) Tratando-se de pessoa singular:
g). Identificação do requerente, com o nome, morada, contacto telefónico, correio eletrónico, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
h) Tratando-se de pessoa coletiva:
I. Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
II. Identificação do representante legal, com o nome, número de identificação civil e número de identificação fiscal;
III. Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial.
3 - Se a entidade promotora for estrangeira e não tiver sede em Portugal deve apresentar, juntamente com o requerimento, procuração devidamente assinada e autenticada a delegar poderes a uma entidade portuguesa, como representante legal do concurso a decorrer.
4 - Se a entidade promotora for estrangeira, mas tiver sede ou filial em Portugal, o requerimento será apresentado pela entidade sediada em Portugal.
5 - O requerimento deve ser acompanhado dos respetivos elementos instrutórios, nos termos do artigo seguinte e demais legislação específica aplicável.
6 - A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruída com assinatura digital qualificada.