A prática dos atos referidos no presente Regulamento bem como a emissão das respetivas licenças está sujeita ao pagamento de taxas, nos termos previstos no presente Regulamento.
Quanto às taxas, aplicam-se as disposições previstas na Parte H do Código Regulamentar do Município de Braga, incluindo a matéria referente a isenções e reduções.