A Câmara Municipal mantém um registo actualizado das licenças emitidas para o exercício da actividade de guarda-nocturno na área do município, do qual constarão, designadamente, a data da emissão da licença e ou da sua renovação, a localidade e a área para a qual a mesma é válida, bem como das notas relativas a processos relativos ao cumprimento dos deveres previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.