- 1 -Em serviço o guarda-nocturno usa uniforme e insígnia próprios.
- 2 -Durante o serviço, que se inicia e finda com a apresentação no posto ou esquadra da autoridade policial da área respectiva, o guarda-nocturno deve ser portador do cartão de identificação e exibi-lo sempre que isso lhe for solicitado.
Artigo 17.º — Uniforme e insígnia
Vigente desde: 27/02/2004