O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil limitado a 10 000 euros que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.
O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil limitado a 10 000 euros que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua actividade.