- 1 -A Câmara Municipal organiza um processo individual por cada máquina registada, do qual devem constar, além dos documentos referido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, os seguintes elementos:
- a)Número do registo, que será sequencialmente atribuído;
- b)Tipo de máquina, fabricante, marca, número de fabrico, modelo, ano de fabrico;
- c)Classificação do tema ou temas de jogo de diversão;
- d)Proprietário e respectivo endereço.
- 2 -A substituição do tema ou temas de jogo é solicitada pelo proprietário à Câmara Municipal que efectuou o registo, precedida da competente autorização por parte da Inspecção-Geral de Jogos, conforme o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro.
Artigo 41.º — Elementos do processo
Vigente desde: 27/02/2004