- 1 -O processo de selecção inicia-se com a publicitação por afixação na Câmara Municipal e nas juntas de freguesia do respectivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de selecção devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou da área da localidade com reporte ao nome da freguesia ou freguesias;
- b)Descrição dos requisitos de admissão;
- c)Prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Indicação do local, ou locais, onde serão afixadas as listas dos candidatos admitidos e a lista final de graduação dos candidatos.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicitação referida no artigo anterior.
- 4 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal por onde corre o processo elaboram, no prazo de 15 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de selecção, com indicação dos motivos de exclusão, procedendo à audiência prévia dos mesmos, após o que decidirá fundamentadamente e em termos finais.
Artigo 8.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 27/02/2004