- 1 -As contrapartidas financeiras pela utilização do espaço são determinadas com base nos montantes constantes no Anexo I do presente Regulamento e no parecer dos serviços.
- 2 -Podem ainda ser determinadas condições suplementares, entre as quais a celebração de um seguro específico, em montante fixado pela Câmara Municipal de Lagoa.
- 3 -A entidade cessionária assegurará ainda:
- a)O pagamento de todas as despesas, relativas às horas extraordinárias, com a vigilância e apoio técnico assegurados pelos serviços da Câmara Municipal;
- b)Os meios necessários à eventual movimentação de cargas, cuja utilização terá que ser monitorizada por pessoal do serviço em causa, estando excluída a utilização de meios que, pela sua natureza, possam representar uma agressão para o local;
- c)Eventuais despesas relativas a Serviços de Bombeiros, Piquete de Eletricidade, Polícia de Segurança Pública, de ambulâncias ou outras, sempre que a Câmara Municipal de Lagoa considere necessária a sua presença;
- d)A assinatura de um Termo de Responsabilidade Civil, por perdas e danos, de montante a determinar, casuisticamente, pela Câmara Municipal de Lagoa, e no Termo referido na alínea anterior o cessionário do espaço assumirá, por escrito, a responsabilidade por todos os danos ou prejuízos que vierem a ser causados no local em consequência da cedência;
- e)Na circunstância de ser exigível seguro, a cópia autenticada da respetiva apólice terá que ser presente à Câmara Municipal de Lagoa, com a antecedência de 48 horas relativamente ao início do evento.
- 4 -A confirmação de reserva obriga ao pagamento de 25 % da contrapartida financeira determinada pela Câmara Municipal no seu despacho de autorização, devendo os restantes 75 % serem pagos até à véspera do evento.
- 5 -Os pagamentos deverão ser efetuados na Tesouraria da Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Filomeno da Câmara, 29-61 - Santa Cruz - Lagoa, ou por transferência bancária para o NIB que lhe venha a ser comunicado pela Câmara Municipal, desde que entregue o respetivo comprovativo nos serviços.
- 6 -As eventuais despesas extraordinárias terão que ser liquidadas imediatamente após o fim do evento.
- 7 -A desistência do serviço contratado dá lugar à retenção de 25 % do valor entretanto pago, bem como de outros encargos que tenham que ser liquidados na perspetiva da realização do serviço contratado.
Artigo 5.º — Contrapartidas
Vigente desde: 31/01/2018