- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição das regras de utilização do sistema de bicicletas de uso partilhado, o qual adota a designação de POMbike.
- 2 -As bicicletas POMbike destinam-se exclusivamente a fins turísticos e de mobilidade urbana.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 24/01/2022