- 1 -O acesso e ingresso no ciclo de estudo integrado conducente ao grau de mestre rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado.
- 2 -É possível, ainda, o ingresso no quarto ano curricular do mestrado integrado ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, mediante abertura de vagas para o efeito, pelos possuidores de um primeiro ciclo de estudos, ou diploma equivalente, na mesma área ou áreas afins da de especialização do mestrado integrado.
Artigo 7.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 29/07/2022