As normas que regem a realização da prática de ensino supervisionada, correspondente ao estágio de natureza profissional objeto de relatório final referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho; 230/2009, de 14 de setembro; e 115/2013, de 7 de agosto, são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 11.º — Estágio de natureza profissional
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