- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico os titulares de grau de licenciado em Educação Básica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, com as alterações subsequentes.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aqueles que reúnam as condições a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, respeitando as condições impostas pelo anexo a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio.
- 3 -É condição geral de ingresso o domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica.
Artigo 6.º — Condições de ingresso
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