Os artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 19.º, 24.º, 25.º e 39.º do Regulamento de Atribuição do Cartão Social do Munícipe de Reguengos de Monsaraz, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
[...]
[...];
[...];
[...];
[...];
Indivíduos ou agregados familiares em situação de carência socioeconómica - aqueles que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor entre de 60 % a 80 % do indexante de apoios sociais fixado pela Segurança Social (valor que poderá sofrer a respetiva atualização anual), a determinar anualmente pela Câmara Municipal. Se estes candidatos tiverem habitação própria ou permanente, possuam outros bens imóveis, rústicos ou urbanos, e que não obtenham rendimentos declarados, também poderão ser considerados em situação de carência socioeconómica.
Artigo 6.º
[...]
[...]
R= (RF-D)/(12xN)
em que:
R = [...]
RF = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, excluindo o valor de eventuais penhoras de rendimentos existentes à data do pedido que não tenham origem na prática de factos ilícitos criminais.
D = [...]
N = [...]
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
[...];
[...];
[...];
[...];
- 2 -Os beneficiários do Cartão Social do Munícipe poderão ainda usufruir de descontos em produtos e ou serviços prestados por estabelecimentos ou prestadores de serviços locais que tenham celebrado ou venham a celebrar Protocolos de Cooperação com o Município de Reguengos de Monsaraz, estando a informação alusiva às entidades aderentes e produtos e serviços passiveis de descontos devidamente publicitada no sítio da internet www.cm-reguengos-monsaraz.pt, sendo a mesma entregue a cada titular do Cartão Social do Munícipe.
- 3 -(Anterior redação do n.º 2.)
- 4 -(Anterior redação do n.º 3.)
- 5 -(Anterior redação do n.º 4.)
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Aos titulares do Cartão Social do Munícipe é atribuído, na área da habitação, apoio de mão-de-obra e/ou materiais, para serviços e/ou reparações na residência permanente, com a respetiva licença de utilização válida ou recibo de arrendamento, nos casos aplicáveis, nas seguintes áreas:
Eletricidade - designadamente, substituição de lâmpadas, interruptores e outras reparações de instalações elétricas;
[...]
Arranjos de serralharia - designadamente, mudança ou arranjo de fechaduras;
Intervenções diversas de bricolage - designadamente, colocação de silicone em louças, colocação de puxadores, colar cadeiras, mesas ou outro mobiliário;
Outras reparações, nomeadamente, reparação em paredes, coberturas, pavimentos, tetos e construção de rampas.
[...].
[...].
[...].
Artigo 10.º
[...]
[...]
[...];
[...];
[...];
(Revogado.)
[...].
[...].
- 4 -Nas despesas com saúde, deverão os respetivos comprovativos ser entregues no Serviço de Ação Social, do Município de Reguengos de Monsaraz e a comparticipação será paga, no mês imediatamente a seguir à decisão de atribuição do benefício, pessoalmente ao respetivo titular do benefício ou a um representante, em caso de impedimento daquele, devidamente comprovado, devendo os mesmos deslocarem-se, para este efeito, à Subunidade Orgânica Contabilidade e Património, do Município de Reguengos de Monsaraz.
- 5 -Os comprovativos poderão ser entregues durante o ano a que disserem respeito ou, no caso das despesas efetuadas durante o mês de dezembro, até ao dia 10 do mês de janeiro do ano seguinte.
Artigo 19.º
[...]
[...]:
[...];
A alteração ou transferência de residência para fora da área do Município de Reguengos de Monsaraz, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, designadamente, por doença prolongada;
[...];
[...].
[...].
[...].
Artigo 24.º
[...]
- 1 -A medida de ocupação em atividades de interesse municipal tem uma duração mínima de um mês e uma duração máxima de seis meses.
- 2 -O beneficiário do Cartão Social só poderá voltar a participar na medida de ocupação em atividades de interesse municipal, findo o prazo de três meses contados da data do termo da sua participação, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados.
Artigo 25.º
[...]
[...]:
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
Obras municipais;
[Redação da anterior alínea h).]
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os beneficiários desta medida não podem substituir atividades usualmente desempenhadas por trabalhadores ou profissionais sob a orientação e direção do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 39.º
[...]
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do órgão executivo municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação dos serviços competentes.