- 1 -Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas respectivas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre a matéria em debate e a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo 4.º
- 2 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição.
Artigo 13.º — Direitos dos membros
Vigente desde: 24/08/2009