- 1 -A instalação de parques solares carece de licenciamento municipal que, no âmbito de aplicação territorial das normas provisórias, apenas pode ser emitida para as áreas de localização de parques solares delimitadas na planta de delimitação.
- 2 -As áreas referidas no número anterior correspondem dominantemente a manchas de eucaliptal, resinosas e invasoras e não afetadas por restrições de utilidade pública.
- 3 -De modo a preservar os usos dominantes previstos para as categorias de espaço delimitadas no Plano Diretor Municipal, o licenciamento de instalação de parques solares não pode exceder no total dos projetos a licenciar, a área de 200 hectares.
Artigo 5.º — Parques solares
Vigente desde: 24/01/2022