1 - Sem prejuízo da legislação especifica aplicável pode admitir-se a dispensa, total ou parcial, do cumprimento da dotação de estacionamento estabelecido no artigo 99.º, desde que técnica e economicamente justificável e desde que se verifique uma das seguintes condições:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
82473 - ssaigt.dgterritorio.pt
619056469